As rendas do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) já têm tetos máximos para os 308 concelhos do país. Os valores vão de 224 euros por mês para um T0 a 2.066 euros para um T5 em Lisboa. A Portaria n.º 454/2026, publicada ontem em Diário da República, fixa um limite para cada concelho e para cada tipologia, do T0 ao T5.
Em Lisboa, o teto é de 785 euros para um T0, 1.006 euros para um T1 e 1.309 euros para um T2. Um T3 pode chegar aos 1.612 euros, um T4 aos 1.763 euros e um T5 aos 2.066 euros. Logo a seguir vêm Cascais, com um T2 até 1.254 euros, Oeiras, com 1.172 euros, e o Porto, com 1.118 euros.
Em quinto lugar surge Sines. Um T2 no concelho alentejano pode chegar aos 1.113 euros, mais do que no Funchal (1.034 euros), em Almada (1.021 euros) ou na Amadora (988 euros). Só sete concelhos têm um teto acima dos mil euros para um T2.
No outro extremo, 97 concelhos, quase um terço do país, ficam no valor mínimo em todas as tipologias: 224 euros para um T0, 392 euros para um T2 e 587 euros para um T5. Estão nesta lista Bragança, Portalegre, Fundão, Lamego, Elvas, Amarante e Mirandela. Em 110 concelhos, um T2 não pode passar dos 392 euros.
Entre as capitais de distrito e das regiões autónomas, um T2 pode chegar aos 745 euros em Faro, 714 euros em Aveiro, 711 euros em Coimbra, 671 euros em Braga e em Évora, e 603 euros em Ponta Delgada. Em Viseu e em Beja o teto é de 511 euros, e na Guarda de 392 euros.
O cálculo parte de 80% da mediana das rendas divulgada pelo INE para cada concelho. Os tetos podem subir 10% se a casa tiver estacionamento privativo e outros 10% se tiver certificado energético de classe A ou superior. As duas majorações podem somar-se, até um máximo de 20%.
Nas casas com mais de cinco quartos, ao valor do T5 soma-se um montante por cada quarto a mais. Esse montante é de 150 euros em Lisboa e de 100 euros em 19 concelhos, entre os quais o Porto, Cascais, Oeiras, Sintra, Almada, Loures, Matosinhos e vários concelhos do Algarve. Em 41 concelhos é de 75 euros e nos restantes 247 é de 50 euros.
Sem revisão da portaria, os limites são atualizados todos os anos a 1 de janeiro, com o coeficiente das rendas, que para 2027 é de 2,57%. A consulta dos valores e o cálculo das majorações são feitos numa plataforma do IHRU.
Em troca, os senhorios ficam isentos de IRS ou IRC sobre as rendas recebidas no regime. O RSAA está em vigor desde 1 de setembro e acaba com o limite da taxa de esforço de 35% do rendimento do agregado. A duração mínima dos contratos de habitação permanente desce de cinco para três anos.
A Associação Lisbonense de Proprietários fala de um cumprimento tardio, quase quatro meses depois do prazo legal, e critica que haja um teto único por concelho, sem distinguir zonas. “Arrendar no Chiado não corresponde à mesma realidade de arrendar em Marvila”, diz o presidente da associação, Luís Menezes Leitão.